|
|
|
•
Lei dos semelhantes :
SIMILITUDE
|
| - para se saber o valor curativo dos medicamentos, na Homeopatia se fazem
as experimentações. Nela se seleciona uma substância, segue-se um roteiro
elaborado já por Hahnemann, dá-se para o indivíduo saudável experimenta-la,
e anota-se os sintomas que nele ela desperta, tanto a nível físico como psíquico. | |
| - à um indivíduo doente, que apresente sintomas de doença que são semelhantes à determinada substância experimentada, medicamento feito com essa substância é dado. |
Então, um quadro de doença que tenha sintomas semelhantes ao de uma substância experimentada, é curado com o medicamento feito dessa substância.
E esta é a similitude aplicada à prática médica, similitude esta que de forma alguma foi "descoberta" por ele, vários autores anteriormente já a haviam imaginado e utilizado, mas nunca com o rigor experimental e científico de Hahnemann. Podemos dizer que o grande médico, químico e filósofo natural Hahnemann foi o criador da Homeopatia e o principal operacionalizador da terapêutica dos semelhantes.
a - relação entre seres, coisas ou idéias que apresentam entre si elementos correspondentes, além daqueles comuns à espécie.
b - ponto de semelhança entre coisas diferentes; investigação filosófica das razões das semelhanças entre objetos ou idéias; filos. semelhança de figuras que só diferem em escalas; filos. semelhança de função entre dois elementos, dentro de suas respectivas totalidades.
c - Um bom texto sobre isso está na Selecta Homeopathica
volume 2 - n° 1 - jan-jun 1994 .
Rio de Janeiro, Instituto de Homeopatia James Tyler Kent
(atual Luz Menescal Editores - e-mail : luzmenescal@olimpo.com.br).
Bibliografia
| 1. BASTIDE, Madeleine. - "Homeopathy: a communication process" .
|
![]()
|
construída por
Maria Thereza Cera
Galvão do Amaral
|